Pagamentos extras como retroativos, indenização de férias e ajuda de custo elevam a renda bruta mensal de alguns juízes a quase R$ 350 mil. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por exemplo, o juiz aposentado Cícero de Paula recebeu R$ 313 mil de indenização de férias na folha de pagamento de março.
Sua renda bruta chegou a R$ 348 mil. Como pagou R$ 4,5 mil de Imposto de Renda e nada de abate-teto, ele teve renda líquida de R$ 342 mil – valor que equivale a dez vezes o teto constitucional.
E não foi um caso isolado. O juiz inativo Gilberto Benedito recebeu R$ 255 mil de indenização de férias na folha de março, ficando com renda total de R$ 300 mil. O colega Amaury de Lima e Silva ganhou um pouco mais: R$ 260 mil por férias não gozadas e R$ 305 mil de renda bruta. Ele pagou apenas R$ 618 de Imposto de Renda e nada de abate-teto.
A renda líquida foi de R$ 302 mil. Como se tratam de indenizações, não são cobrados IR nem a contribuição previdenciária sobre as férias não gozadas – todas acrescidas do terço constitucional.
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